O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá a primeira parcela paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A segunda parcela será liberada entre 1º e 20 de dezembro. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas são válidas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as parcelas antecipadamente, em abril e maio deste ano.
Quem tem direito
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano. Isso inclui trabalhadores em licença-maternidade e afastados por motivo de doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente ao período trabalhado e incluído na rescisão contratual. No entanto, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O valor integral do décimo terceiro é pago apenas a quem trabalhou na mesma empresa por pelo menos um ano. Para contratos mais curtos, o cálculo é proporcional:
- Cada mês com ao menos 15 dias de trabalho conta como 1/12 do salário total de dezembro.
- Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês resultam na perda desse mês na contagem.
Tributação
A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de descontos. Já a segunda parcela tem incidência de Imposto de Renda, INSS e FGTS. Os valores retidos aparecem detalhados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do trabalhador.
O pagamento do décimo terceiro é um momento aguardado por milhões de brasileiros e representa um importante estímulo econômico, especialmente no período de final de ano.
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