A Administração de Iraí, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.475, de 19 de março de 2024, oficializou a demarcação de vagas de estacionamento preferencial para veículos conduzidos por idosos e deficientes ou para aqueles que estejam sendo transportados por eles, em linha com a Resolução Nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As vagas foram estrategicamente posicionadas em áreas próximas a agências bancárias, lotéricas e órgãos públicos, tanto estaduais quanto municipais, com o objetivo de facilitar o acesso de grupos com mobilidade reduzida aos serviços essenciais.
Para fazer uso dessas vagas, é imprescindível que os beneficiários obtenham uma credencial, a qual é emitida pela Secretaria Municipal de Administração mediante a apresentação de documentos específicos, como identidade com foto, comprovante de residência e certificado de licenciamento do veículo. No caso dos idosos condutores, é necessária também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para as pessoas com deficiência, o processo de credenciamento requer, além dos documentos comuns, a apresentação de um atestado médico recente que comprove a condição de deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente validado por um profissional de saúde registrado no Conselho Regional de Medicina.
Com essa medida, o município de Iraí reforça seu compromisso em promover a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas idosas e deficientes, assegurando que essas vagas preferenciais sejam utilizadas de maneira correta, dentro das normas estabelecidas, e, ao mesmo tempo, ampliando a integração dessas pessoas na vida cotidiana da cidade.
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