Foto de Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o balanço das ações de combate ao trabalho escravo no Rio Grande do Sul relativas ao ano de 2025. Segundo o relatório, 91 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes ou forçadas no estado.
Ao todo, os auditores fiscais realizaram inspeções em 120 estabelecimentos, sendo que em 17 deles as denúncias de irregularidades foram confirmadas, resultando na imediata retirada das vítimas e na aplicação das sanções legais aos responsáveis.
De acordo com Gerson Soares, chefe da fiscalização do trabalho no estado, o setor agrícola continua sendo o cenário onde ocorre a maioria dos resgates. A caracterização do crime baseia-se no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que define a submissão de pessoas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou qualquer forma de restrição da liberdade de locomoção como práticas análogas à escravidão.
Em 2025, o estado também registrou um alto volume de notificações, com 245 denúncias formalizadas junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), sem contar os relatos encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Critérios para a caracterização do crime
Para que uma atividade seja classificada como análoga à escravidão, a fiscalização observa quatro pilares fundamentais que ferem a dignidade humana. O primeiro deles é o trabalho forçado, onde o empregado é mantido sob coerção ou ameaças.
Outro fator determinante são as jornadas exaustivas, caracterizadas por cargas horárias que levam ao esgotamento físico e mental extremo, muitas vezes colocando a vida do trabalhador em risco.
Além disso, as condições degradantes são frequentemente identificadas em alojamentos precários, ambientes sem saneamento básico, falta de água potável ou ausência total de equipamentos de segurança.
Por fim, a restrição de liberdade ocorre quando o empregador impede o direito de ir e vir das vítimas, seja por meio da retenção de documentos, vigilância armada ou pela criação de dívidas impagáveis em "cantinas" da própria fazenda ou obra.
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