Foto de Raul Pereira | Divulgação ALRS
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que concede um reajuste de 5,35% sobre o piso salarial regional. A votação ocorreu na sessão plenária de terça-feira, 19, terminando com o placar de 41 votos favoráveis e dois contrários. A matéria seguiu para votação célere devido a um acordo de lideranças parlamentares, e as emendas apresentadas não foram analisadas em razão da aprovação de um requerimento de preferência apresentado pela liderança do governo.
Com a nova legislação, a primeira das cinco faixas salariais foi redefinida para o valor de R$ 1.884,75, superando os patamares vigentes em estados vizinhos com características socioeconômicas similares, como São Paulo e Santa Catarina.
O índice aprovado adota uma fórmula de valorização inspirada na regra do salário mínimo nacional. O cálculo utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos 12 meses anteriores somado ao percentual de crescimento do Produto Interno Bruto gaúcho consolidado do ano de 2023.
O modelo técnico objetiva garantir o poder aquisitivo da população trabalhadora e atrelar os ganhos aos índices de produtividade da economia estadual. O novo piso é direcionado a categorias de trabalhadores na informalidade ou que pertençam a setores profissionais sem convenções ou acordos coletivos estruturados por sindicatos.
A definição do percentual de ajuste foi precedida por rodadas de negociação conduzidas pela Casa Civil com a participação de centrais sindicais e federações empresariais ao longo do mês de abril.
Os parâmetros finais buscaram compatibilizar a valorização da mão de obra regional com a preservação da competitividade das empresas locais perante o mercado nacional, visando blindar os níveis de emprego formal nas áreas afetadas.
Os novos valores estabelecem o dia 1º de maio como data-base oficial e passarão a vigorar imediatamente após a publicação da lei no diário oficial, dispondo o Executivo de um prazo regulamentar de até 15 dias úteis para sanção e homologação do texto.
Novos valores por faixas de categoria
Faixa 1: R$ 1.884,75
na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas;
em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade;
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);
empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.928,15
nas indústrias do vestuário e do calçado;
nas indústrias de fiação e de tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.971,89
nas indústrias do mobiliário;
nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio;
empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
movimentadores de mercadorias em geral;
no comércio armazenador;
auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 2.049,76
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
vigilantes;
marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5: R$ 2.388,50
- Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
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