Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% no piso salarial regional do Rio Grande do Sul
Proposta do Executivo fixa menor faixa em R$ 1.884,75 com foco na manutenção do poder de compra e no equilíbrio econômico
Publicado em 20/05/2026 às 13:10
Atualizado em 20/05/2026 às 13:13
Capa Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% no piso salarial regional do Rio Grande do Sul

Foto de Raul Pereira | Divulgação ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que concede um reajuste de 5,35% sobre o piso salarial regional. A votação ocorreu na sessão plenária de terça-feira, 19, terminando com o placar de 41 votos favoráveis e dois contrários. A matéria seguiu para votação célere devido a um acordo de lideranças parlamentares, e as emendas apresentadas não foram analisadas em razão da aprovação de um requerimento de preferência apresentado pela liderança do governo.

Com a nova legislação, a primeira das cinco faixas salariais foi redefinida para o valor de R$ 1.884,75, superando os patamares vigentes em estados vizinhos com características socioeconômicas similares, como São Paulo e Santa Catarina.

O índice aprovado adota uma fórmula de valorização inspirada na regra do salário mínimo nacional. O cálculo utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos 12 meses anteriores somado ao percentual de crescimento do Produto Interno Bruto gaúcho consolidado do ano de 2023.

O modelo técnico objetiva garantir o poder aquisitivo da população trabalhadora e atrelar os ganhos aos índices de produtividade da economia estadual. O novo piso é direcionado a categorias de trabalhadores na informalidade ou que pertençam a setores profissionais sem convenções ou acordos coletivos estruturados por sindicatos.

A definição do percentual de ajuste foi precedida por rodadas de negociação conduzidas pela Casa Civil com a participação de centrais sindicais e federações empresariais ao longo do mês de abril.

Os parâmetros finais buscaram compatibilizar a valorização da mão de obra regional com a preservação da competitividade das empresas locais perante o mercado nacional, visando blindar os níveis de emprego formal nas áreas afetadas.

Os novos valores estabelecem o dia 1º de maio como data-base oficial e passarão a vigorar imediatamente após a publicação da lei no diário oficial, dispondo o Executivo de um prazo regulamentar de até 15 dias úteis para sanção e homologação do texto.

Novos valores por faixas de categoria

  • Faixa 1: R$ 1.884,75

  1. na agricultura e na pecuária;

  2. nas indústrias extrativas;

  3. em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  4. empregados domésticos;

  5. em turismo e hospitalidade;

  6. nas indústrias da construção civil;

  7. nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  8. em estabelecimentos hípicos;

  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);

  10. empregados em garagens e estacionamentos.
     

  • Faixa 2: R$ 1.928,15

  1. nas indústrias do vestuário e do calçado;

  2. nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  3. nas indústrias de artefatos de couro;

  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  5. em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 
     

  • Faixa 3: R$ 1.971,89

  1. nas indústrias do mobiliário;

  2. nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  3. nas indústrias cinematográficas;

  4. nas indústrias da alimentação;

  5. empregados no comércio em geral;

  6. empregados de agentes autônomos do comércio;

  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  8. movimentadores de mercadorias em geral;

  9. no comércio armazenador;

  10. auxiliares de administração de armazéns gerais.
     

  • Faixa 4: R$ 2.049,76

  1. nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  2. nas indústrias gráficas;

  3. nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  4. nas indústrias de artefatos de borracha;

  5. em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  7. nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  11. vigilantes;

  12. marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
     

  • Faixa 5: R$ 2.388,50

  1. Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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Almir Felin