APROVADA A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Coluna de Alexandre Hüller
Publicado em 19/08/2025 às 14:26h
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Depois de muitas discussões, foi aprovada a chamada “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” – Lei Federal nº 15.190/2025, no dia 08 de agosto. O texto aprovado pelo Presidente da República vetou 63 artigos dos cerca de 400 apresentados no PL -2.159/21.

Os dispositivos vetados ainda serão objeto de reanálise no Senado, e somente poderão ser rejeitados se houver maioria absoluta. Em relação a estes vetos, o governo pretende enviar outro projeto de lei em regime de urgência constitucional para atendê-los da forma que entende ser mais adequado.

Um tema especial destes vetos, o chamado Licenciamento Ambiental Especial (LAE) foi objeto de uma medida provisória (MP 1308/25), que já está em vigor e trata da agilidade de processos de licenciamento de empreendimentos estratégicos. Como resultado, a nova lei instituiu a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que após os vetos ficou limitada a apenas empreendimentos de baixo impacto ambiental e impôs limites ao procedimento autodeclaratório.

Algumas nomenclaturas e modalidades também foram alteradas dentro dos procedimentos de licenciamento ambiental. Assim, além das já conhecidas LP; LI e LO – Licença Prévia, de Instalação e de Operação, agora existe também o chamado licenciamento bifásico (LP+LI seguida de LO ou LP seguida de LI+LO); O licenciamento em fase única, resultando na Licença Ambiental Única (“LAU”); O licenciamento por adesão e compromisso, resultando na LAC; e O licenciamento corretivo, resultando na Licença de Operação Corretiva (“LOC”).

Alguns pontos mais polêmicos foram vetados, como o artigo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais e o limite de ações de compensação ambiental apenas por impactos diretos ao meio ambiente.