O governo do estado do Rio Grande do Sul divulgou o resultado da gestão orçamentária referente ao exercício de 2022 apresentando superávit em suas contas públicas. Nesse comentário cabe alguns esclarecimentos visando o interesse público, respeitando os princípios da informação qualificada, a imparcialidade e isenção que integram a característica fundamental da imprensa considerando o ambiente plural e democrático.
A gestão orçamentária consiste em política pública caracterizada pelas funções de estado, estabilizadora, distributiva, e alocativa, bem como os instrumentos orçamentários de planejamento, PPA, LDO e LOA, nos quais são detalhados os programas e respectivas dotações orçamentárias definidas pelas fontes de recursos que financiam tais programas. Cada instrumento possui sua peculiaridade, tais como prazos, e a forma de sua apresentação.
A transparência decorre da publicidade obrigatória que o Estado deve apresentar em virtude do Interesse Público, motivo pelo qual são realizadas audiências públicas para que a população conheça e apresente suas opiniões, obviamente respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Nesse sentido após a elaboração da Lei Orçamentária Anual o poder público tem o dever de cumpri-la, entretanto respeitando o desempenho dos recursos disponíveis, sejam por meio dos tributos, impostos, taxas e contribuições, as transferências, obrigatórias e voluntárias, eventuais operações de crédito, alienações e empréstimos, e outras receitas. Portanto, a execução orçamentária distingue-se pelas Receitas Públicas, fontes de financiamento, e Despesas Públicas, aplicação dos recursos nos diversos programas definidos na LOA. O orçamento, regra geral, é autorizativo, ou seja, não significa que na sua totalidade seja executado, exceto quando há imposições que a legislação assim o determine, tais como o orçamento impositivo. Outra característica consiste nos tipos de recursos que compõe a LOA, Livres, de livre movimentação nos programas estabelecidos, e, Vinculados, cujas regras não permitem alterações pois tratam-se a finalidades específicas.
Impacto nas Contas Públicas
No decorrer do ano certamente ocorrerão alterações na execução orçamentárias, seja pelo incremento ou não da arrecadação, impactando as despesas públicas. Quando do confronto no desempenho da arrecadação com o desempenho das despesas podem ocorrer Superávit ou Déficit, sinalizando o controle contábil desempenhado pelo poder público bem como stakeholders, partes interessadas, normalmente credores fornecedores de insumos ao governo, bens e serviços e empréstimos. Uma vez resultado superavitário o governo poderá ampliar as políticas públicas para a população, por outro lado, quando deficitário, um contingenciamento será necessário.
Impacto nas políticas públicas
Compõe o orçamento programas e as respectivas ações, cujo impacto beneficiam a sociedade, em todas as dimensões, especialmente atenção aqueles mais vulneráveis. Além disso o orçamento movimenta a economia, os recursos incrementam o PIB, gerando empregos e distribuindo renda. Eventual desempenho negativo da arrecadação poderá restringir políticas públicas.
O superávit orçamentário também não significa que todas as despesas foram contempladas, pois alguns programas podem não terem saído do papel, o que evidenciam ausência de "competência" do governo em implementar os programas definidos no orçamento, e quando os recursos estão disponíveis, o resultado superávit deve ser devidamente contextualizado.
Conclusão, Controle Social, Transparência e Responsabilidade Fiscal
É assertivo que a sociedade esteja atenta às políticas públicas estabelecidos pelo Orçamento. O Estado, em todas suas dimensões, atua não somente de acordo com seu programa de governo, mas também pela ação da sociedade.
A transparência é um grande avanço no exercício do controle social, especialmente permitindo acesso sobre as despesas que impactam a sociedade. Configuram-se pelos portais de transparência, o acesso a informação, as audiências públicas.
A Responsabilidade Fiscal tem o caráter técnico e propõe a profissionalização dos gestores públicos que por um lado propõe eficiência na geração de despesas, desde sua elaboração e execução, e por outro não tratar o patrimônio público irresponsavelmente.
