Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 32
Coluna de Samba Sané
Publicado em 14/03/2024 às 14:57h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 32

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, aprovou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna. Vamos neste seguir com a apresentação do Capítulo V que versa sobre a tomada de consciência descrito no artigo 32.

(...), Artigo 32:

Os Estados Partes acordam: 
a) Adotar medidas para alcançar a divulgação e capacitação progressiva de toda a sociedade sobre a presente Convenção. 

b) Fomentar uma atitude positiva em relação à velhice e um tratamento digno, respeitoso e considerado do idoso; e com base em uma cultura de paz, impulsionar ações de divulgação, promoção dos direitos e empoderamento do idoso, bem como evitar linguagem e imagens estereotipadas sobre a velhice. 

c) Desenvolver programas para sensibilizar a população sobre o processo de envelhecimento e sobre o idoso, fomentando a participação deste e de suas organizações na formulação e estruturação desses programas.

d) Promover a inclusão de conteúdos que propiciem a compreensão e aceitação da etapa do envelhecimento nos planos e programas de estudos nos diferentes níveis educativos, bem como nas agendas acadêmicas e de pesquisa. 

e) Promover o reconhecimento da experiência, sabedoria, produtividade e contribuição ao desenvolvimento que o idoso proporciona à sociedade em seu conjunto. (...).