Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 01
Coluna de Samba Sané
Publicado em 02/08/2023 às 15:22h
Capa Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – 01

Prezados leitores deste nosso prestigiado jornal, em seu quadragésimo quinto período ordinário de sessões realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2015, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América, reuniu-se a Organização do Estados Americanos – OEA, para aprovar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Dada a relevância e importância da mesma para o nosso conhecimento, consideração, será assunto que trataremos nesta e nas próximas edições desta coluna.
Desta feita a Assembleia Geral da OEA, 
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral; 
RECORDANDO o conteúdo da resolução AG/RES. 2825 (XLIV-O/14), “Projeto de Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos”, bem como todas as resoluções anteriores relativas a este tema; 
RECONHECENDO as importantes contribuições dos Estados membros, órgãos, organismos e entidades da OEA, outros organismos regionais, internacionais e das Nações Unidas, especialmente a Organização Pan-Americana da Saúde, as organizações da sociedade civil e outros atores sociais, ao contínuo processo de negociações; e 
CONVENCIDA da necessidade de ter um instrumento regional juridicamente vinculante que proteja os direitos humanos dos idosos e fomente um envelhecimento ativo em todos os âmbitos,
RESOLVE: 1. Aprovar a seguinte Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos: 
PREÂMBULO – Os Estados Partes na presente Convenção, 
Reconhecendo que o respeito irrestrito aos direitos humanos está consagrado na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmado em outros instrumentos internacionais e regionais; 
Reiterando o propósito de consolidar, no âmbito das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundamentado no respeito aos direitos fundamentais da pessoa; (...).