ICMS sobre combustíveis, cobrança monofásica 2023 e a conta do padeiro
Artigo de Adriano Reis
Publicado em 10/04/2023 às 14:12h
Capa ICMS sobre combustíveis, cobrança monofásica 2023 e a conta do padeiro

Tributação sobre os combustíveis é um tema complexo para se discutir. Por assim dizer, o que interessa no final impacta o preço comercializado na bomba, e consequentemente a inflação, bem como a arrecadação tributária.
O tema deste artigo consiste nos esclarecimentos à sociedade a respeito da tributação sobre os combustíveis em virtude das mudanças ocasionadas a partir da Lei Federal 192/2022, em especial no ICMS.

Alguns parâmetros são fundamentais para o perfeito entendimento. Em primeiro lugar existem algumas distinções para a cobrança do ICMS, são elas: supérfluos e essencialidade. Os bens supérfluos são tributados com alíquotas elevadas, a partir de 20% podendo alcançar 30% na maioria dos casos, enquanto que os essenciais a regra geral é de 17%, porém outras operações são tributadas em 12% ou o equivalente a 7%, este último em relação aos itens da cesta básica de alimentos. Ainda há alíquotas de 4% quando de bens importados. 

Outro parâmetro consiste à autonomia de cada Estado da federação definir em suas respectivas legislações a aplicação de tais alíquotas. Há que considerar o enquadramento das operações com combustíveis pela constituição federal, art. 155 § 4º, justificando assim a importância que o tema envolve o Estado, os contribuintes e a sociedade. Os governos estaduais deliberam através do CONFAZ, conselho que reúne os fiscos de cada Estado, as políticas de interesse comum que envolvem todos os interessados, e para a sua aprovação é necessário unanimidade.

Do produto da arrecadação do ICMS 25% são transferidos para os municípios, portanto é uma importante fonte de recursos para o financiamento de suas despesas. Além disso do resultado da arrecadação/transferências são vinculados recursos para a Saúde, Educação, repasse aos legislativos, ministério público, judiciário e defensoria. Por isso qualquer alteração na legislação impacta as finanças públicas, refletindo na prestação de serviços públicos.

A queda de braços entre o Governo Federal e os Estados resultou na lei federal 192 de 2022 estabelecendo a cobrança monofásica, ou seja, por litro. Até agora o STF intermediou a negociação dos Estados com a União o que resultou na edição do convênio ICMS nº 11 de 28/03/2023 definindo o valor de R$ 1,45 por litro (gasolina e o etanol anidro combustível) a incidência do ICMS. A cobrança passaria a valer às operações realizadas a partir de 1º de julho de 2023. Porém, em 05/04/2023 o CONFAZ publicou o Ato Declaratório nº 11 de 05 de abril de 2023 declarando a REJEIÇÃO do convênio publicado em 28 de março em virtude da não concordância dos estados do Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Em menos de uma semana houve revisão do valor pelo Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda – COMSEFAZ, onde ficou definido o valor de R$ 1,22 por litro, decisão esta que deverá ser publicada pela União.

A SEFAZ RS publica, no site RECEITA DADOS, o volume de combustíveis que são comercializados no Rio Grande do Sul mensalmente. Em 2022 foram comercializados pouco mais de 3,653 bilhões de litros da Gasolina C. Aplicando a conta do padeiro e projetando para o ano de 2023 os R$ 1,22 por litro, representará uma arrecadação de R$ 4,456 bilhões, e transferidos aos municípios R$ 1,114 bilhões. Para ter-se uma ideia comparativa, em abril de 2023 o valor do ICMS é de R$ 0,9493 por litro, ou seja, 22,19% do valor a ser praticado a partir de julho/2023. O valor da transferência do ICMS para Frederico Westphalen em 2023 está estimado em R$ 19,8 milhões seria incrementado em R$ 582 mil, somente considerando a Gasolina C.

Sabemos que a inflação é um imposto injusto para toda a população, especialmente para os mais pobres, e todo esforço deve ser realizado visando a manutenção do poder de compra. Por outro lado, a arrecadação tributária é que financia as políticas públicas de interesse da sociedade. Trata-se de situações distintas mas não é uma “Escolha de Sofia” e sim competência governamental para administrar tais situações. O Brasil ainda patina para encontrar soluções quando depara-se com ambiguidades na condução de sua política macroeconômica, por isso é que acredito na prevalência do esforço da população e seu trabalho, seja empreendedor, seja subordinado, tal qual a conta do padeiro, que nunca erra.