Prezados leitores deste importante e prestigiado jornal,
A sustentabilidade não é mais um tema pertinente apenas às questões ambientais. No contexto atual, ela inclui a sobrevivência econômico-financeira, lutar contra a miséria, empoderar as populações de baixa renda e desenvolver entornos nos quais as necessidades básicas sejam plenamente atendidas.
Apesar dessa diversidade de situações, todas elas têm algo em comum: a ação humana. Por isso, o foco da governança deve residir em atividades orientadas para a geração de valor econômico-financeiro, ético, social e ambiental que tragam resultados positivos e compartilhados com os públicos necessitados.
Vamos seguir com a apresentação das definições da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, para que tenhamos um melhor entendimento sobre o assunto, em que todos somos envolvidos sendo corresponsáveis para a sua viabilização prática. Neste momento vamos continuar a apresentar a declaração da agenda, seguindo com a apresentação da parte que trata Nova Agenda.
(...), A nova Agenda:
29. Reconhecemos a contribuição positiva dos migrantes para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Reconhecemos também que a migração internacional é uma realidade multidimensional de grande relevância para o desenvolvimento dos países de origem, de trânsito e de destino, o que exige respostas coerentes e globais.
Iremos cooperar internacionalmente para garantir uma migração segura, ordenada e regular que envolve o pleno respeito pelos direitos humanos e o tratamento humano dos migrantes, independentemente do status de migração, dos refugiados e das pessoas deslocadas.
Essa cooperação deverá também reforçar a resiliência das comunidades que acolhem refugiados, particularmente nos países em desenvolvimento. Destacamos o direito dos migrantes de regressar ao seu país de cidadania, e recordamos que os Estados devem assegurar que os seus cidadãos nacionais que estão retornando sejam devidamente recebidos.
30. Os Estados são instados a abster-se de promulgar e aplicar medidas econômicas, financeiras ou comerciais unilaterais que não estejam em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas e que impeçam a plena realização do desenvolvimento econômico e social, em particular nos países em desenvolvimento.
31. Reconhecemos que a UNFCCC [Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima] é o principal fórum internacional e intergovernamental para negociar a resposta global à mudança climática.
Estamos determinados a enfrentar decisivamente a ameaça representada pela mudança climática e pela degradação ambiental. A natureza global da mudança do clima requer a maior cooperação internacional possível visando a acelerar a redução das emissões globais de gases de efeito de estufa e abordar a adaptação aos impactos negativos das mudanças climáticas.
Notamos com grave preocupação a diferença significativa entre o efeito agregado dos compromissos de mitigação das Partes em termos de emissões anuais globais de gases de efeito estufa até 2020 e as trajetórias das emissões agregadas consistentes, com uma boa oportunidade para manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C ou 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
