A Carta Magna brasileira de 1988, chamada Constituição Cidadã, fortalece o desenvolvimento de políticas públicas permanentes, permitindo à população o acesso a serviços públicos os quais resultam ao atingimento dos direitos sociais elencados no caput do artigo 6º.
Predominam políticas públicas promovidos pelos governos, federal, estadual e municipal, por vezes diretamente, ou por convênios/parcerias, entre si ou com a iniciativa privada.
Resultantes de programas de governo, as políticas públicas buscam a eficiência, e esta ocorre quando, de um lado, os gestores implementam adequadamente as condições de execução, de outro, a população é adequadamente orientada as condições de acesso aos serviços. Portanto, outras políticas públicas são inerentes aos direitos sociais elencados, tais como a transparência. O interesse público deve ser o foco em todas as instâncias governamentais, seja em período que for, permitindo que o ente público utilize todos os canais de comunicação ao seu dispor, visando a informação assertiva o qual resultará à eficiência e eficácia de todas as políticas públicas implementadas.
Se toda política pública implementada configurar em propaganda eleitoral, a gestão governamental deverá ser restrita às leis e normas complementares, comprometendo o caráter da transparência e informação aos termos do interesse público. Não faz o menor sentido!
Instruir a administração pública a restringir informações de interesse público é retirar do ordenamento jurídico e social o caráter da transparência necessária ao pleno êxito dos programas de governo, os quais não se confundem com promessas de campanha.
Os tribunais superiores, em especial o eleitoral, tem o dever de capacitar seu staff operacional no sentido de adequar a propaganda eleitoral visando o equilíbrio ao certame do pleito. Exemplos de avanços à gestão não são poucos, como por exemplo as licitações, cujos princípios da ampla concorrência são devidamente observados pelos atores envolvidos. Não faz sentido que a expertise dos tribunais eleitorais seja deslocado ao impor restrição severas ao ponto de” tirar do ar” políticas públicas implementadas por conta de desvantagem ao certame eleitoral. É inaceitável!
Os pleitos ocorrem a cada dois anos, alternadamente, gestão federal/estadual e municipal, respectivamente, portanto em condições de promover ampla capacitação dos servidores bem como formalizar as condutas dos(as) concorrentes.
Além disso, estão ausentes o estímulo ao exercício da cidadania pelo voto, o qual somente é lembrado em virtude da obrigatoriedade imposto pela Carta Magna, e também quando da restrição ao acesso a determinados serviços públicos quando o eleitor está inadimplente com suas obrigações eleitorais. O voto é o principal instrumento da democracia, que mesmo em suas imperfeições, não há outro instrumento que supere seus benefícios.
Consiste em hercúlea a tarefa dos entes públicos ao restringir informações relevantes à população. Nesse especial não se admite a expropriação do conhecimento e o acesso a informação às políticas públicas já implementadas. Os egrégios, gestores dos certames eleitorais, utilizem as plenas capacidades de suas atribuições aos termos de sua magnificência, em contraponto à impropriedade do direito a transparência e a informação.
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Adriano Kozoroski Reis
Economista
