Você sabia que na administração pública o limite de gastos com pessoal é de apenas 60 % da arrecadação? Em maio a Lei de Responsabilidade Fiscal completa 24 anos. Seus objetivos consistem à gestão fiscal responsável, responsabilização dos agentes públicos e outros parâmetros econômicos.
Gestão Fiscal é distinto da Gestão Orçamentária que também é distinto da Gestão Econômica. Parece complicado, vamos falar a respeito? A gestão fiscal está relacionada com as metas de controle contas públicas, sobre o nível de endividamento, permitindo que o ente público tenha condições de administrá-las visando ter acesso ao crédito. Isso ocorre em virtude da arrecadação das receitas orçamentárias não são suficientes para honrar todos os compromissos, exigindo que outras fontes de recursos, tais como os títulos públicos, supram essa necessidade. A gestão orçamentária está relacionada com receitas e despesas, as ações tanto de arrecadação quanto as despesas, o órgão, o programa, objetivos, ações e metas, projetos, atividades, enfim, resultando às políticas públicas que entregam a população os compromissos de bens e serviços visando o bem estar de todos. A gestão econômica relaciona a administração dos recursos. que são escassos, às pessoas, empreendedores(as), riquezas naturais, meio ambiente, inflação, desemprego, leis, etc., ou seja, contemplam a sociologia, a dinâmica insumos, processamento, bens finais, e os limites que impedem a exorbitância de uns em detrimento de outros.
O Brasil é um continente territorialmente e também economicamente, onde os interesses particulares, de acordo com sua importância, assumem protagonismo em cada política pública. Mesmo após 24 anos de Lei de Responsabilidade Fiscal, o país patina à adequada gestão fiscal, onde o mercado, simbolizado e liderado pela Faria Lima, exigem superávits primários, ao mesmo tempo aos pleitos às políticas de subsídios fiscais, ou seja, um paradoxo econômico e institucional.
Além disso, interpretações distintas aos regramentos estabelecidos pela LRF, amplamente defendidas pelos respectivos Tribunais de Contas Estaduais, órgãos competentes para o julgamento das contas, fomentam o paradoxo das deduções dos gastos, em particular com os inativos e pensionistas, para obterem o resultado contábil favorável aos limites impostos pela lei.
O legislador promove a sua incompetência ao omitir regulamentações impostas pela própria lei, tal como a criação do Conselho de Gestão Fiscal, órgão responsável para harmonizar e consolidar os parâmetros que compõe o arcabouço da lei (Receita Corrente Líquida, Despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, etc.), acarretando normativas de outras instituições atendendo por vezes seus próprios interesses.
A Lei de Responsabilidade Fiscal promoveu alguns avanços também, tais como a transparência, seja pelos respectivos portais bem como participação às audiências públicas, o qual contribuem ao diálogo da população aos gestores públicos. Mas ainda há muito a avançar, especialmente no que diz respeito à ampliação do diálogo com outros poderes que não somente o executivo.
*As opiniões são de minha inteira responsabilidade de Adriano Kozoroski Reis, Economista.
