Receber Pix errado e não devolver pode dar prisão: entenda os riscos e o que diz a lei
Caso recente na Bahia levanta alerta sobre crime previsto no Código Penal
Publicado em 06/05/2025 às 14:58
Atualizado em 06/05/2025 às 14:59
Capa Receber Pix errado e não devolver pode dar prisão: entenda os riscos e o que diz a lei

Foto de Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma mulher foi conduzida à delegacia no município de Santo Estêvão, na Bahia, após se recusar a devolver R$ 1.800 que recebeu por engano via Pix. O caso, registrado no último dia 28 de abril e investigado pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana, foi enquadrado como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Segundo a advogada criminalista e professora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal, o episódio poderia ser tipificado também pelo artigo 169, que trata da apropriação de valores ou bens que chegaram ao poder de alguém por erro, caso fortuito ou força da natureza. Nesse caso, a pena é mais branda, com detenção de um mês a um ano ou multa estipulada pelo juiz.

– A diferença entre os dois artigos está na forma como o bem chega ao poder do indivíduo. No caso de um Pix feito por engano, a pessoa não tinha posse prévia do valor, o que afasta a apropriação indébita comum. Trata-se, então, de uma forma especial prevista no artigo 169 –, explicou Daniela.

Ainda segundo a professora, o caso também não se enquadra como estelionato, previsto no artigo 171, pois não houve indução ao erro por parte do destinatário. “O erro foi da própria pessoa que transferiu o valor. O outro apenas se aproveitou disso”, completou.

O Pix é uma forma de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central, que permite transferências entre contas em poucos segundos, a qualquer hora do dia. Justamente por sua praticidade, erros de envio também têm se tornado mais comuns.

Diante de uma transferência feita por engano, a orientação é clara: a pessoa que realizou o Pix deve procurar o destinatário, explicar o ocorrido e solicitar a devolução. Se houver recusa, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, o que pode ser feito presencialmente ou de forma online pela Delegacia Virtual, com login via gov.br.

Casos como esse têm se tornado cada vez mais frequentes, e especialistas alertam: se apropriar de valores indevidos, mesmo que tenham chegado à conta sem solicitação, pode ser crime — e render consequências sérias perante a Justiça.

Fonte: O Sul

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Almir Felin