Foto de Almir Felin
Desde que foi lançado pelo Governo Federal, em março do ano passado, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), também chamada de novo RG, tem causado algumas dúvidas em relação às mudanças e prazos para atualização. Já é possível tirar o novo documento? Qual o prazo para se atualizar?
Calma! Não é obrigatório que todos tenham o novo RG agora, é uma mudança para as futuras emissões do RG. Quando precisar renovar o documento ou tirar a segunda via da identidade, a renovação já será com o novo modelo. Os documentos serão emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública.
O novo padrão de Carteira Nacional de Identificação será obrigatório para todos os brasileiros de até 60 anos — para os mais velhos, o antigo RG valerá por tempo indeterminado. A carteira de identidade no padrão antigo ainda tem validade por dez anos, até 2032, segundo o decreto federal que regulamenta o documento.
O novo RG começou a ser emitido no Rio Grande do Sul no mês de julho de 2022. Até 6 de março de 2023, todos os órgãos expedidores do país precisarão estar adaptados ao novo sistema.
A nova carteira de identidade unificará as informações do cidadão no CPF — o número do CPF não sofrerá alteração com o novo modelo. Ela terá uma versão digital e uma versão física com QR Code. Várias informações poderão ser reunidas na nova documentação, como:
- identificação do órgão expedidor, número de identificação;
- nome, filiação, sexo, nacionalidade e local e data de nascimento do cidadão;
- fotografia, em proporção que observe o formato 3x4 cm, seguindo padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI);
- assinatura e impressão digital do polegar direito;
- elementos novos para verificação da autenticidade;
- informações sobre o grupo sanguíneo e fator RH, além da disposição de doar órgãos em caso de morte.
O novo RG também servirá para viagens internacionais, como documento de viagem, porque terá um código de padrão internacional chamado MRZ, que também é utilizado em passaportes. Por enquanto, entretanto, o Brasil só tem acordo para uso do documento de identidade nos países do Mercosul — Argentina, Paraguai e Uruguai.
Em Frederico Westphalen, novo documento é emitido apenas nas primeiras vias
O Posto de Identificação do IGP em Frederico Westphalen já está realizando as emissões da nova carteira de identidade. Porém, por enquanto é possível a emissão do novo RG apenas para quem estiver tirando a primeira via, ou seja, para quem nunca fez o documento no Rio Grande do Sul. A segunda via ainda não está sendo emitida no Estado.
De acordo com a papiloscopista e chefe da Seção Regional da 4ª CRP de Passo Fundo, Cacilda Rossato, que atua no IGP de Frederico Westphalen, não é necessário ter pressa para fazer a atualização, uma vez que há um longo prazo para que o novo documento passe a ser obrigatório.
– As pessoas não precisam ter pressa. O modelo atual, que não contempla o modelo digital, é válido até o ano de 2032. Orientamos as pessoas que façam essa troca com calma, não é obrigatório fazer a troca agora. No caso de estar com a carteira de identidade velha, ou precisar fazer um passaporte, ou viajar, por exemplo, aí é interessante atualizar. Como o prazo para a atualização é bem extenso, as pessoas podem continuar utilizando sua carteira de identidade, se ela estiver ainda dentro dos requisitos de validade –, afirmou Cacilda.
Para as pessoas que já queiram atualizar o documento no município, basta comparecer ao IGP com os documentos exigidos, sem a necessidade de agendamento. O horário de funcionamento é das 8h às 13h, sem fechar ao meio-dia. Conforme explicou a papiloscopista, é obrigatório estar com a certidão original, e em bom estado. Menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
A primeira via é gratuita em todo o território nacional. Para a segunda via há dois valores. Para a retirada em 15 dais úteis o valor é de R$ 86,66. E há também o modelo de carteira expressa, que pode ser retirada em sete dias úteis, e que custa R$ 112,66.
Dúvidas podem ser tiradas por meio do telefone (55) 3744-2088, pelo portal igp.rs.gov.br, ou presencialmente no endereço rua José Cañellas, 398, Centro de Frederico Westphalen.
Como tirar o novo RG?
Para que você possa tirar o novo RG, será preciso ir as unidades de segurança e institutos de identificação (mesmos locais onde eram feitas as versões antigas). Ao chegar na unidade, você deverá apresentar a sua certidão de nascimento ou casamento.
Mas você só poderá ter acesso ao novo documento se o seu CPF estiver regularizado. Isso porque o CPF passará a ser o único número de identificação.
Em casos que o CPF não esteja regularizado, basta ir a um representante dos Correios ou fazer a regularização pelo site da Receita Federal.
Quem ainda não possui as digitais registradas no sistema do governo precisará passar pelo processo de biometria. As pessoas que atualizaram o título de eleitor já estão cadastradas. Você não precisará pagar nenhuma taxa para emitir o novo RG.
Mudanças no documento
Em relação ao modelo antigo, a nova versão do RG contará com diversas modificações. Confira:
Unificação com o CPF
O CPF passará a ser utilizado como o número de identidade. A unificação se deve ao fato de o CPF ser um sistema federal e mais seguro. Antes você tinha que ter o número de CPF e também o Registro Geral (RG). Isso na prática, fazia a pessoa ter 27 documentos diferentes, facilitando fraudes.
Validade do documento
O documento de identidade passará a ter validade, conforme padrões internacionais. O prazo será de acordo com a idade da pessoa.
0 a 12 anos: validade pelo período de cinco anos;
12 a 60 anos: validade pelo período de dez anos;
A partir de 60 anos: validade por tempo indeterminado.
QR Code e documento digital
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) também terá uma versão digital, semelhante ao que ocorre com a Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e iOS). Isso será possível graças à presença de um QR Code. Além de dar segurança, a ferramenta permite a versão por app.
Quais documentos são necessários para tirar a Carteira de Identidade (RG)?
É obrigatório a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Certificado, em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. O documento não pode ser manuscrito ou estar plastificado. Quando for cópia autenticada, esta precisa estar legível e sem rasuras.
Para 1ª via é obrigatória a apresentação do CPF
SOLTEIROS - devem apresentar a Certidão de Nascimento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por cartório / tabelionato / ofício de registro civil.
Menores de 16 anos: deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.
*Quando acompanhados por tutor ou guardião, os mesmos deverão portar via original (ou cópia autenticada em cartório) da decisão judicial que os designou.
Pai e mãe menores de 18 anos: a identificação deve ter como responsável um dos avós (devidamente identificados).
a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido.
b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista.
CASADOS - devem apresentar a Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento.
Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio.
Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.
Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.
VIÚVOS - devem apresentar a Certidão de Casamento original, legível, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento)
INTERDITADOS - devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil.
Devem estar acompanhados de um responsável legal.
DOCUMENTOS OPCIONAIS: os documentos abaixo podem ser incluídos na Carteira de Identidade. Para isso, é obrigatório apresentar os originais no momento da confecção da carteira.
- CPF
- CNH
- PIS/PASEP
- Cartão Nacional de Saúde
- Identidade Profissional
- Título de Eleitor
- Tipo Sanguíneo e Fator RH
- Nome Social
- Condições Peculiares de Saúde Ex.: Diabetes, Surdez, Hemofilia (mediante apresentação de laudo médico).
Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e transtorno do espectro autista) é necessário apresentar Laudo médico no momento do atendimento.
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